ANAC MUDA NORMA PARA AUXILIAR TRANSPORTE DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Fonte: Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA 


A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou alteração da Resolução 600/2020, de forma a permitir o transporte, na cabine de passageiros, de gelo seco e outros artigos considerados perigosos e essenciais às ações de combate e controle da pandemia de Covid-19. A decisão se deu durante a primeira reunião deliberativa da agência, realizada nesta terça-feira (12).
O diretor relator, Rogério Benevides, explicou que a decisão veio “diante da expectativa de transporte de quantidade significativa de vacinas contra a Covid-19 nos meses que se seguem”. As vacinas contra a enfermidade exigem uma temperatura mais baixa do que outros fármacos, e o uso de substâncias como o gelo seco é fundamental para esse fim.
O relator também lembrou que, em abril do ano passado, a agência aprovou a Decisão 71/2020, que estabeleceu diretrizes para permitir o transporte exclusivo de carga em compartimentos originalmente destinados a passageiros durante a pandemia. Posteriormente, veio a Resolução 600/2020 no mesmo sentido, mas essa não permitia o uso de artigos tido como perigosos nesses compartimentos.
"A mudança aprovada agora é baseada nas melhores práticas europeias e americanas. Restou demonstrada a conveniência, visto que garante a capacidade adicional de transporte de vacina pelo território nacional", destacou.