ANTAQ VAI INICIAR AUDIÊNCIAS PARA REGULAMENTAR CONTRATOS DE USO TEMPORÁRIO EM PORTOS

Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) abriu consulta e audiência públicas para discutir a regulamentação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias na poligonal de portos organizados para movimentação de cargas no mercado não consolidado. A decisão se deu durante a reunião do colegiado desta quinta-feira (2).

De acordo com a diretora relatora, Flavia Takahashi, a maior parte dos dispositivos a serem editados devem se limitar a aplicar as determinações legais contidas na Lei 14.047/2020, nos trechos que versa sobre uso temporário e licitações. Audiência e consulta públicas terão prazo de contribuição de somente 15 dias.

"A nova regulamentação deve impulsionar a realização de investimentos nos portos organizados, que terão a seu dispor mais um instrumento jurídico que permite a ocupação de áreas e instalações portuárias", avaliou a diretora.

Ship to ship
A diretoria da ANTAQ respondeu à consulta formulada pela CDRJ (Companhia Docas do Rio de Janeiro) quanto ao instrumento contratual adequado para disciplinar a instalação de um terminal ship to ship para operações de transbordo de petróleo no porto organizado de Itaguaí (RJ).

O diretor relator, Eduardo Nery, encaminhou a questão no sentido de permitir a realização das operações na modalidade de uso público mediante cobrança de tarifa pela utilização da infraestrutura pública. Ele ressalta também que a ANTAQ promove nesse momento a Consulta Pública 17/2021, sobre a possibilidade de arrendamento para uso do espelho d'água nos portos organizados. Porém, como ainda não há norma específica, essa opção não está disponível.

AIR
O colegiado da ANTAQ aprovou o texto da resolução normativa que estabelece critérios e procedimentos para AIR (Análise de Impacto Regulatório) e avaliação de resultados. A matéria é de relatoria do diretor Adalberto Tokarski com voto revisor vencedor da diretora Flávia Takafashi, a qual trouxe ajustes sobre o poder de decisão de temas regulatórios entre os diretores e a área técnica.

“A proposta inicial aprovada dispõe que caberia à SRG (Superintendência de Regulação) fazer essa análise dos temas. E a minha proposta é a de que cabe à diretoria. Que a SRG proponha à diretoria, e a diretoria faz a manifestação, se realmente ao tema cabe uma análise de impacto regulatório ou se cabe se debruçar sobre o problema regulatório”, definiu a revisora.

SCPAR
A SCPAR (Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina) terá que apresentar, em 15 dias, plano de ação com providências a serem tomadas a respeito de regras de operação de instalações sob a sua exploração direta. Em especial, as definidas pela Resolução SCPAR 23/2020, sobre o processo de credenciamento para acesso às instalações do terminal graneleiro.

A decisão veio em processo que versa sobre denúncia de que a referida resolução teria instalado um modelo que ofenderia o princípio da isonomia ao supostamente privilegiar determinadas empresas em detrimento de outras.

O voto-vista vencedor, do diretor-geral, Eduardo Nery, declarou que a entidade é competente para fixar regras de operação das instalações sob a sua exploração direta. Porém, determinou que isso se dê ou por meio de alterações no modelo de credenciamento ou por um novo contrato de transição.

O diretor-geral, Eduardo Nery, pediu ainda urgência ao Ministério da Infraestrutura em licitar essa área do porto. O requerimento apresentado à agência pelo deputado federal Coronel Armando (PSL-SC), que pedia a revogação da referida resolução, foi anexado ao processo, por tratar do mesmo tema.

Itaqui
O colegiado referendou a Deliberação DG 225/2021 em resposta à consulta formulada pela Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária), que demandava providências sobre o uso das áreas portuárias IQI03 e IQI11, no Porto de Itaqui (MA), enquanto a arrendatária vencedora não assume plenamente as funções.

A licitação foi vencida pela Santos Brasil Participações em abril deste ano e o contrato de transição da área IQI03 encerra-se em 9 de setembro. Em resposta, a diretoria afirmou que a autoridade portuária pode celebrar novos contratos de transição, visando a continuidade do serviço público, pelo prazo máximo de 180 dias.

Codesa
A diretoria não acatou o pedido da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) quanto aos valores pagos pela empresa Portocel (Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A) pelo uso do canal de acesso da baia de evolução. O diretor relator, Adalberto Tokarski, entendeu que o montante adimplido pela empresa é acertado, uma vez que decorre de instrumento contido no termo de compromisso entre as partes e seus respectivos aditivos.

Centronave
Os diretores informaram que a Resolução 154/2019 da Codesp (Companhia Docas de São Paulo), atual Santos Port Authority, está alinhada com os parâmetros normativos da ANTAQ. O regramento foi questionado pelo Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica).

Para a diretora relatora, Flávia Takafashi, "não se configura qualquer abuso de poder regulamentar daquela autoridade portuária, nem mesmo irregularidade de se exigir garantia dos requisitantes, desde que esteja atuando legitimamente em nome dos usuários", definiu.

Pedidos de vista
O diretor-geral, Eduardo Nery, pediu vista de processo de interesse da ABFN (Associação Brasileira de Fornecedores a Navios), que versa sobre consulta regulatória combinada com denúncia de cobrança de preços ilegais e abusivos por agentes marítimos relativamente à declaração única de exportação. 

A diretora Flávia Takafashi renovou pedido de vista em face de processo de relatoria do diretor Adalberto Tokarski. A matéria versa sobre proposta de roteiro de análise de reajuste e abusividade de preços dos terminais portuários autorizados e arrendados.

A diretora Flávia Takafashi também solicitou a retirada de pauta do processo que versa sobre a liberdade de utilização de lacres eletrônicos em contêineres pelos embarcadores, matéria de interesse da ABTTC (Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres) e do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil).