APÓS SUSPENSÃO, AEROPORTO TEM ANÁLISE PARA RELICITAÇÃO LIBERADA PELO TCU

da Agência iNFRA

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz liberou o reinício das análises do processo de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), suspenso em setembro a pedido da secretaria do tribunal responsável pela análise do processo.

O ministro reviu sua posição em despacho anterior, que suspendia a análise sob a alegação de que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) não havia encerrado os processos que vão avaliar quais são os valores devidos ou a receber da atual concessionária, do grupo Inframérica, antes de enviar os estudos para o tribunal.

A agência apresentou o que foi considerado pela secretaria especializada uma inovação, ao dividir os chamados haveres e deveres da concessão em duas partes, a parte controversa e a incontroversa. Pela proposta, a relicitação seria feita e o novo concessionário pagaria à empresa que sai a chamada parte incontroversa. 

Pelo plano, a parte controversa, que seria submetida à arbitragem, será paga posteriormente pelo governo em caso de vitória da atual concessionária. Os auditores entenderam que não poderiam fazer as análises sem conhecer sequer os cálculos da parte incontroversa e indicaram que seriam contrários ao modelo dividido, no pedido de suspensão do trâmite da análise da relicitação.

No novo despacho, Cedraz aceitou boa parte dos argumentos da agência e do Ministério da Infraestrutura de que eles não estariam impedidos de relicitar o aeroporto antes de concluir os cálculos e indenizar completamente a concessionária atual. Na interpretação da pasta, ela estaria impedida por lei de assinar o novo contrato se não forem cumpridas essas condições, mas pode licitar, o que é o objeto da análise do tribunal.

Plenário neste ano
Outro fator que fez o ministro rever sua decisão foi o de que a ANAC teria apresentado um cálculo mais preciso ao tribunal no início de outubro sobre a chamada parte incontroversa. No entanto, Cedraz alertou em seu despacho que o cálculo apresentado pode não ser o final por não ter a concordância da empresa e, se houver mudanças, o tribunal deve ser avisado.
O ministro ainda afirmou em sua decisão que, "para não atrasar o cronograma do governo", a unidade técnica do setor tem a permissão para priorizar esse processo para que ele esteja pronto para ser submetido ao plenário do tribunal até o fim do ano. A decisão pode ser lida
neste link.