ASSOCIAÇÕES DE TERMINAIS AFIRMAM QUE PADRONIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FERE LIBERDADE
Fonte: Tales Silveira, da Agência iNFRA
Associações e empresas de terminais portuários afirmaram, na última quinta-feira (18), que a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) está ferindo a liberdade econômica na prática de preços no setor.
As críticas foram feitas em sessão virtual da Audiência Pública 04/2021 da agência, que trata da padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres. A sessão foi convocada para discutir também as novas diretrizes para os serviços "inerentes, acessórios ou complementares". A audiência está disponível neste link.
De acordo com o diretor presidente da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), Murillo Barbosa, a norma fere dois princípios propostos no artigo 2º da Lei de Liberdade Econômica. O primeiro estabelece a “liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas” e o segundo determina a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividade econômica”.
“O conceito de liberdade de preço não se limita a ‘quanto cobrar’. Também incorpora o ‘como cobrar’. Essa padronização que está sendo feita tira do dono do negócio uma capacidade de estratégia, que é vender o seu produto. Não existirá mais nenhum processo criativo para atração de clientes. Essa norma fere mortalmente a questão da liberdade de preço nesses dois princípios do artigo 2º”, disse.
A fala de Barbosa vai ao encontro do diretor-executivo da Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), Angelino Caputo e Oliveira. Segundo ele, além de ser contra a norma, a associação entende que a padronização é uma intromissão da agência em uma relação essencialmente privada, afrontando o princípio da liberdade econômica.
“Não faz nenhum sentido forçar os terminais e recintos alfandegados a criar uma lista de preço com serviços, como colocar rótulos e adesivos nas mercadorias, ou posicionar o contêiner para vistoria e serviço de rompimento de lacre. São atividades que, na vida real, são negociadas com cada cliente ‘tailor made’, ou seja, sob medida”, afirmou.
Já o representante da Cecafe (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), Osvaldo Agripino, advogado especializado em regulação, comércio exterior e logística e sócio do escritório Agripino & Ferreira, acredita que a norma de padronização deve ser estabelecida. Contudo, é preciso que a agência estabeleça critérios objetivos para definir um preço-teto adequado para cada serviço.
“É um mercado com várias assimetrias e que está ficando um caos, principalmente para os terminais portuários não verticalizados. A ANTAQ está correta em ter uma norma para ter rubricas padronizadas. Mas tem muito puxadinho na norma que tem que ser revisto. O Estado e o regulador têm que saber o que está sendo feito. Se não fizer uma boa resolução de padronização nada será resolvido”, comentou.
Sobre a os princípios de liberdade econômica e uma possível intromissão da agência em uma relação essencialmente privada, a ANTAQ pontuou que o artigo 3º da Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, trata de definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda. Portanto, pelo fato de o setor portuário ser regulado, a agência tem o dever de realizar essa padronização.