CMN AUTORIZA EMPRÉSTIMOS DO FMM PARA ESTRANGEIROS E PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Fonte: Agência iNFRA
Em reunião realizada nesta quinta-feira (21), o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou resolução atualizando dispositivos das normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do FMM (Fundo da Marinha Mercante), de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.
A atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos da Resolução CMN 4.919/2021 com a Lei 14.301/2022 (BR do Mar). A resolução apresenta as condições de empréstimos para as novas aplicações de recursos do FMM.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Economia, as principais adequações são:
- Regulamentação da concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras;
- Previsão para a concessão de empréstimos com recursos do Fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades offshore;
- Complementação do enquadramento para embarcações destinadas à pesca;
- Incorporação de empresa brasileira especializada no rol de executores de serviços financiados, além de estaleiros;
- Ampliação da autorização para a utilização de recursos do Fundo nas operações de financiamento a embarcação afretada;
- Inclusão dos serviços de docagem e manutenção de embarcação como passíveis de financiamento com recursos do FMM;
- Previsão de que empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa possam ser tomadores de empréstimos com recursos do Fundo;
- Inserção de enquadramento destinado a outros investimentos no interesse do desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
- Inclusão de enquadramento destinado a operações de financiamento para a realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária;
- Inclusão da construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal entre as hipóteses em que até 100% do valor do projeto pode ser financiado com recursos do Fundo.
A nova resolução entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.