DESAFIO DO FREE FLOW É FAZER COM QUE USUÁRIOS PAGUEM, AFIRMA ABCR
da Agência iNFRA
Quanto mais usuários de rodovias aderirem ao sistema free flow, de pagamento de pedágio proporcional à quilometragem rodada, menos pagarão. E, se menos pessoas pagarem, mais alto será o preço, até que o sistema sucumba.
Esta definição foi dada pelo diretor-presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, quando participou, na última quinta-feira (10), de webinar da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) com o tema "Desafios para acelerar a implantação do free flow nas principais rodovias do estado de São Paulo" (disponível neste link).
O evento contou ainda com a participação de autoridades como o secretário estadual de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, e o diretor-geral da Artesp, Milton Persoli.
Segundo o diretor-presidente da ABCR, a questão do enforcement, ou seja, de como garantir que os usuários paguem pelo sistema, é atualmente o maior desafio na sua implementação. Há rodovias em que não há controle do ingresso do usuário. "Eu posso exigir dele que trafegue com tag? [...] E se ele não trafegar?", questionou Barcelos.
Nesses casos, diz, o usuário seguirá seu curso. "Vai ser preso? Não. Vai ganhar multa? Vai. E vai pagar o pedágio? Não. E vai pagar a multa? Não. E o que acontece se eu não pagar a multa? Nada. E se eu não pagar o pedágio? Nada", resumiu o representante das concessionárias.
O que fazer?
A solução, segundo ele, é tornar o processo de pagamento natural, incorporando tecnologias de meios automáticos de pagamento ("tag-based"). O conceito de naturalizar o pagamento do pedágio foi comparado por Barcelos com o uso da Netflix. As pessoas nem se lembram que pagam, mas o valor é debitado mensalmente na fatura do cartão de crédito.
Para que a "aposta", como chamou, dê certo, outros pressupostos precisam ser atendidos: a bancarização dos usuários, a adesão aos tags e a definição de qual será a metodologia de pagamento. O obstáculo é que, segundo Barcelos, há interpretações, por exemplo do TCU (Tribunal de Contas da União), de que a Lei do Free Flow (14.157/2021) não autoriza a imposição do uso de tags ao usuário.
Detalhes
Barcelos alertou que o devido tratamento do risco de inadimplência só pode ser suportado pelo Poder Concedente, que tem meios de enforcement para evitar que o sistema quebre. Como recado final, o representante das rodovias concessionadas reforçou:
"Se o sistema quebrar, nós vamos jogar a água fora e dar adeus ao bebê, porque não teremos free flow, não teremos concessão, não teremos rodovia. O diabo mora nos detalhes. Ainda há alguns detalhes que precisam ser preenchidos".