NOVA REGRA PARA FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES RODOVIÁRIAS É APROVADA PELA ANTT SOB RECLAMAÇÃO DAS EMPRESAS

Fontes (reportagem/imagem): Dimmi Amora e Sheyla Santos, da Agência iNFRA / IA Microsoft

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou nesta quinta-feira (31) a quarta norma do RCR (Regulamento das Concessões Rodoviárias), que apresenta um novo modelo para fiscalização das concessões e a recuperação das que não estão cumprindo com o contrato. A reunião pode ser vista neste link.

O regulamento entrará em vigor com oposição das companhias do setor, que vinham desde o processo de audiência pública indicando insatisfação com a proposta apresentada e reiteraram essa percepção durante o processo de votação, com manifestação oral do diretor-presidente da associação que representa as concessionárias alertando sobre a possibilidade de litígios futuros por causa da nova norma. 

O RCR4 cria o chamado RRR (Regime de Recuperação Regulatória), uma espécie de modelo de revisão contratual para os projetos problemáticos, e passa a classificar as concessionárias em quatro classes, de A a D, criando normas para retirar as empresas que se mantiverem entre as notas C e D por um período de três anos.

A distribuição dessas classes se dará pela avaliação de dezenas de critérios estabelecidos para serem cumpridos pelas concessionárias, e a lógica foi a de que, com um período de transição, as concessionárias que não obtiverem pelo menos 5 pontos numa escala que vai a 10 seriam classificadas com o pior nível (D).

O diretor-presidente da Melhores Rodovias do Brasil - ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), Marco Aurélio Barcelos, apresentou sustentação oral durante a aprovação da norma, pedindo para que fossem feitas flexibilizações no modelo de classificação das empresas nas classes.

"Entendemos que a classificação visa restabelecer a forma de articulação de regulador e regulado, buscando a indução de novos comportamentos. Mas para que essa nova articulação possa acontecer, ela precisa trazer critérios proporcionais, razoáveis", disse Marco Aurélio, pedindo uma curva da aprendizagem para esse ponto da norma para que ela não se torne uma "fonte inesgotável de polêmica e questionamentos" e "aumento do fardo regulatório".

O diretor-presidente comparou o modelo a uma "ladeira" que puxa para baixo, e a categoria D seria uma espécie de "areia movediça" para as concessionárias. "Ele captura a concessionária e faz com que ela dificilmente converta o seu status crítico", afirmou Barcelos, pedindo a reconsideração da agência.

Mas o diretor Luciano Lourenço, relator da proposta, afirmou que flexibilizações realizadas após o processo de consulta pública seriam suficientes para criar um regulamento que dará chance para as empresas mal classificadas se recuperarem. Segundo ele, a discussão de mais de dois anos chegou a uma solução que "culminou numa solução que proporcionou um equilíbrio dessa complexa equação".

A defesa da agência é que era necessário modernizar o modelo fiscalizatório depois das outras três normas do RCR e que a agência tinha a dificuldade de colocar num mesmo documento normas que tratassem de contratos antigos, que estão saindo agora, e futuros, lembrando ainda que eles não são homogêneos.

Classificar as empresas que tivessem uma nota abaixo de 5 em categoria C foi considerado pela agência como algo incompatível com a qualidade que se espera das concessões do setor. Por isso, venceu a tese de se colocar essa nota, dando um prazo de três anos para adaptação, no qual a nota para ser classificado na categoria D será menor (começará com 3).

Audiência e sandbox da primeira repactuação
No âmbito das repactuações, a diretoria da ANTT aprovou dois processos nos quais prepara o primeiro processo competitivo para a concorrência por uma concessão repactuada no âmbito da SecexConsenso do TCU (Tribunal de Contas da União), a da Eco101, na BR-101/ES-BA.

O primeiro processo, relatado pelo diretor Guilherme Sampaio, aprova a abertura de uma consulta pública para apresentar a solução pactuada para o novo contrato da concessão. O segundo processo, também relatado por Sampaio, abre o sandbox regulatório para que seja possível criar um modelo para o processo competitivo. 

Sampaio afirmou que será dado um prazo de 100 dias para que as empresas possam estudar o futuro modelo de edital e contrato. Segundo ele, o critério de seleção será o de maior desconto sobre a tarifa de pedágio estabelecida no novo contrato.

No caso do processo de audiência pública, o diretor reiterou os termos do que o ministro Benjamin Zymler aprovou na sessão de quarta-feira (30) do TCU, quando aprovou a segunda renegociação de contrato, ao informar que não se tratava de uma audiência stricto sensu. Por isso, segundo ele, ela terá um prazo "expedito".

Segundo apurou a Agência iNFRA, a ideia é ter um processo de audiência pública de 45 dias. Pelo cronograma estimativo, o edital seria publicado na segunda quinzena de janeiro, e o leilão da Eco101 ocorreria no fim de abril de 2025.

Rota do Zebu com a Way Brasil
A Rotas do Brasil S.A., empresa que tem a Way Brasil como operadora, venceu nesta quinta-feira (31), na B3, em São Paulo, o leilão de concessão da Rota do Zebu, trecho da rodovia BR-262 entre Uberaba (MG) e Betim (MG).

O trecho concedido de 438,9 quilômetros de extensão liga a região metropolitana de Belo Horizonte ao Triângulo Mineiro. E atualmente está na concessão da Concebra, que em 2020 pediu a relicitação do ativo e em 2023 entrou na tentativa de repactuação no TCU.

A Rotas do Brasil ofertou desconto de 15,3% sobre a tarifa de pedágio, proposta superior à do BTG Pactual Infraestrutura III, que ofereceu desconto de 15,20%. A disputa entre as empresas foi acirrada e somou mais de 20 lances.

O grupo vencedor é formado pela gestora Kinea Investimentos em sociedade com acionistas controladores do Grupo Way Brasil. O grupo tem ainda como sócios a participação das empresas Grupo Bandeirantes, TORC, Grupo Senpar e TLC. Em nota, a Kinea e a Way disseram que a associação entre as duas empresas se deu após estudo detalhado das concessões operadas pela Way nos últimos dois anos.

“A empresa [Way] foi acionista da MGO, que liga o estado de Minas Gerais a Goiás, e atualmente controla duas rodovias em operação no estado do Mato Grosso do Sul, Way 306 e Way 112”, diz o texto.

Futuro da Concebra
Logo depois do leilão, o ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou a jornalistas que o governo estuda repactuar ou licitar mais dois trechos sob concessão da Concebra: a BR-153, entre Minas Gerais e Goiás, e a BR-060, entre Goiás e o Distrito Federal. Segundo o ministro, a decisão ainda depende de posicionamento do TCU.

“Como a otimização é no ambiente do consensualismo, nós ainda não chegamos a um entendimento consensual com a empresa. Se chegar, é um cenário. Se não chegar, nós vamos levar os dois trechos a leilão”, afirmou.

Leilão da Rota Agro Norte
Também nesta quinta-feira, a ANTT aprovou o que será o primeiro leilão de 2025 no setor, da Rota Agro Norte, antigo CN 5, que envolve 687 quilômetros da BR-364/RO. O pleito foi marcado para 27 de fevereiro.

A proposta de edital e contrato aprovadas, de acordo com o diretor relator, Lucas Asfor, dá um prazo um pouco maior que o de outros leilões rodoviários para que seja possível às empresas estudarem melhor o projeto, já que a rodovia não é atualmente pedagiada.

Segundo ele, também pelo risco de um projeto novo, o WACC dessa concessão ficou em 11,17%, e foram modificadas as bandas de compartilhamento de risco de demanda com o futuro concessionário. A proposta também vai permitir que o vencedor implante a cobrança de pedágio em modelo free flow em lugar das praças de pedágio.