PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE FERROVIA AUMENTAM. JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA INTERROMPER ANÁLISES

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Mais duas empresas apresentaram propostas para construção e operação de ferrovias pelo modelo de autorização, informou o Ministério da Infraestrutura na última terça-feira (19). 

Um dos requerimentos é da Morro do Pilar Minerais S/A, que apresentou proposta de nova ferrovia com 100 quilômetros de extensão e R$ 1 bilhão de investimento estimado, entre os municípios de Colatina e Linhares (ES). O segmento será voltado ao transporte de 25 milhões de toneladas por ano de carga de minério de ferro (granéis sólidos), na estimativa da companhia.

Já a Brazil Iron Mineração Ltda pediu autorização para construir e operar uma estrada de ferro e um terminal ferroviário – projeto a ser desenvolvido em três etapas, com investimento estimado de R$ 1,2 bilhão e extensão total da linha férrea de 120 quilômetros. 

Inicialmente, a empresa se propõe a executar segmento de 70 quilômetros, entre o município de Abaíra (BA), local do terminal ferroviário que pretende estruturar, e Brumado (BA). O trecho conectaria a mina Mocó, em Piatã (BA), e outros “direitos minerários” que a empresa detém no estado, ao entroncamento com a Ferrovia de Integração Oeste-Leste próximo a Brumado, segundo informou a pasta.

O projeto da Brazil Iron inclui estudos técnicos em andamento para que a empresa amplie os trilhos e conecte suas minas também à Ferrovia Centro-Atlântica.

Com esses novos pedidos, o programa ProTrilhos chega a 21 protocolos de autorização apresentados. Estima-se um total de R$ 83,7 bilhões em investimentos e a construção de 5,6 mil quilômetros de novos trilhos. São 11 companhias que já apresentaram pedidos, sendo três delas concessionárias ferroviárias.

Liminar negada
Há dois pedidos que são para os mesmos trechos e que são disputados pelas concessionárias VLI e Rumo. Nesta terça-feira (19), a Justiça Federal negou liminar em mandado de segurança da Rumo para interromper processo de autorização da VLI para trechos ferroviários no Mato Grosso e em Minas Gerais. 

O juiz da 4ª Vara Federal da Justiça Federal do DF, Itagiba Catta Preta Neto, disse que não foi demonstrada razão para interrupção do processo, em andamento na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no momento. O processo recebeu a numeração 1073873-98.2021.4.01.3400. 

"A impetrante não conseguiu demonstrar ilegalidade no critério adotado para a autorização do serviço. Pelo contrário, ao que tudo indica, pretende adequar os critérios da Administração à sua conveniência", disse o magistrado na decisão, disponível neste link.

Na inicial, a Rumo alega que a portaria que regulamentou a Medida Provisória 1.065 criou "direito de prioridade retroativo" com "flagrante ofensa às normas e aos princípios de direito administrativo e tolherá o direito de participar de um processo democrático e pautado no melhor interesse público". Diz ainda que os processos estão sendo tocados com "açodamento deliberado" e que já informou ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobre os pedidos feitos por ela, pedindo isonomia na disputa pelas ferrovias. A petição inicial está neste link.

Estava pautada para reunião colegiada desta quinta-feira (21) a análise de viabilidade locacional dos pedidos feitos pela VLI, no entanto, a análise foi adiada após um pedido de vista do diretor Guilherme Sampaio. A área técnica da agência aprovou a viabilidade na sexta-feira (15), horas depois da publicação da Portaria 131, na qual a análise deve se basear.

Explicação sobre a priorização
Em resposta a questionamento da Agência iNFRA, o Ministério da Infraestrutura explicou sobre o artigo 9º da
Portaria 131/2021, que trata da análise das solicitações em caso de haver mais de um pedido para a mesma área de influência.

O artigo informa que os pedidos devem ser aceitos, desde que não haja "motivo técnico-operacional relevante que impossibilite a concomitância". O parágrafo seguinte diz que, "verificando-se a incompatibilidade locacional ou outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite a implantação concomitante de autorizações citadas no caput, será priorizada a outorga de autorização de acordo com a ordem de apresentação da documentação completa".

De acordo com o ministério, "a portaria estabelece que a apresentação de uma solução técnica é uma obrigação do requerente. Todos os pedidos adequados serão deferidos por ordem cronológica de entrega do requerimento". 

O ministério defende que a adoção de mais de uma solução ferroviária, mesmo para uma mesma área, vai estimular a concorrência: "A máxima concorrência vem justamente na competição entre duas ferrovias independentes atendendo a mesma localidade. Escolher uma ferrovia em detrimento de outra é uma solução subótima e não é o critério de desempate".