REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA NÃO ATENDE A MAIOR PARTE DOS PLEITOS DO SETOR DE TRANSPORTES
Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA
O texto da Reforma Tributária – a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 –, aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados na madrugada da sexta-feira (7), apresentou algumas mudanças para o setor de transportes, como a inclusão do setor aéreo regional em uma alíquota favorecida.
A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado Federal. A íntegra do relatório da proposta, elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pode ser acessada neste link.
Mesmo com as modificações, a nova redação segue sem atender os principais pleitos do setor de infraestrutura de transportes. Porém, apesar de não incluir pontos específicos sugeridos no Legislativo, a Reforma Tributária tem o apoio da maior parte do setor.
Como a Agência iNFRA mostrou ao longo da semana, a inclusão do setor aeroportuário na modalidade de alíquota diferenciada é uma preocupação das companhias aéreas; por parte do setor portuário e ferroviário, a manutenção do Reporto durante a transição para o novo sistema tributário é o assunto mais urgente; e a principal demanda de grandes companhias de concessão é que a soma as alíquotas dos dois novos impostos não ultrapassem os 25%.
Aviação regional
No texto foi adicionada a previsão de um regime específico de tributação para serviços como a aviação regional. Pela matéria, isso será feito por meio de lei complementar e poderá ter alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento. No caso das aéreas, os pedidos foram parcialmente acolhidos.
A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) aponta que adicionar somente as operações de aviação regional restringe o mercado e destaca que na legislação não há clareza sobre quais serviços se enquadram na categoria.
Outros pontos pleiteados pela associação que não foram incluídos no relatório são: a isenção do transporte aéreo internacional e a não incidência de impostos sobre partes, peças e futuras aeronaves que são importadas e não têm similares nacionais.
Reporto
Em relação ao Reporto o relatório seguiu sem nenhuma menção ao incentivo. Em conjunto, a ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), a ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), a Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias), a ABTL (Associação Brasileira de Terminais de Líquidos), a Abtra (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados), a Abratec (Associação Brasileira Terminais de Contêineres), a Abifer (Associação Brasileira da Indústria Ferroviária) e a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) trabalham para tentar articular caminhos para manter o benefício.
O diretor-presidente da ABTP, Jesualdo Conceição Silva, explicou que no momento a associação está articulando com as lideranças do Senado para que seja incluída a previsão da manutenção do Reporto durante o período de transição para o novo regime tributário. Segundo apurou a reportagem, as outras alternativas são tentar dar celeridade aos projetos de lei sobre o assunto que tramitam na Câmara dos Deputados ou buscar a edição de uma Medida Provisória com o Executivo para estender o prazo do benefício.
Teto de impostos
Para as companhias de concessão – que incluem empresas rodoviárias, de mobilidade urbana, ferroviárias, hidroviárias, portuárias e aeroportuárias – os efeitos da reforma só serão positivos se no acumulado das alíquotas dos novos impostos o percentual não ultrapassar 25%.
Outra preocupação apontada pela MoveInfra, entidade que reúne essas empresas, é que o setor de mobilidade urbana por trilhos não tem capacidade de compensar todos os créditos gerados e, portanto, deveria ser incluído na categoria de alíquota reduzida em 60% com a previsão de compensação – esse percentual de desconto foi proposto em 50% nos primeiros relatórios divulgados e modificado pelo último relatório.
Nesse caso, o relator da matéria, o deputado Aguinaldo Ribeiro, acatou o pedido de alteração de redação proposto pela entidade e garantiu em texto que a mobilidade urbana terá a redução de 60% na alíquota. Pela matéria, ficam incluídos: “Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
Ademais, o texto aponta que existe a possibilidade de isentar os transportes listados na categoria de desconto. Para a entidade, isso seria prejudicial para a mobilidade urbana por trilhos, porque a isenção retira a previsibilidade da geração de crédito. Sem a compensação, os serviços de metrô poderiam encarecer, por exemplo.
Além disso, as companhias pedem que seja mantido o dispositivo que prevê a devolução dos créditos obtidos com os impostos dentro de 60 dias e a inclusão de um item permitindo que os contratos sejam reequilíbrados conforme a mudança das alíquotas no período de transição para o novo sistema tributário.
Saneamento e combustíveis
Para o saneamento, a Reforma Tributária não traz nenhum dispositivo. No entanto, no relatório apresentado na quinta-feira à noite foi incluída a concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem. Nessa categoria também foram enquadrados os serviços de transportador autônomo de pessoa física, sob algumas condições.
Sobre os combustíveis e lubrificantes incidirá um regime específico de tributação, que será uniforme em todo o território nacional e só será cobrado uma única vez. Operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais nacionais também serão tributados somente uma vez.
O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) manifestou-se contrário ao texto antes da votação. Segundo o instituto, apesar de apoiar a reforma, a proposta em tramitação "levará a uma forte alta do preço final dos combustíveis aos consumidores", uma vez que foi mantida no relatório a cumulatividade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dual no regime específico de tributação dos combustíveis.
Estudo do Ipea
A Reforma Tributária funde IPI, PIS/Pasep, Cofins, ISS e ICMS em um único tributo dual com previsão de três alíquotas diferentes para produtos e serviços: a padrão, a diferenciada, a com redução de 60% e uma zerada. No âmbito federal será adotado a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no estadual o IBS.
Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que a reforma como foi votada vai resultar em um crescimento de 2,39% no PIB (Produto Interno Bruto) até 2032, se comparado a um cenário sem a reforma.
O estudo simulou os impactos econômicos, regionais e setoriais de propostas de reforma tributária sobre a estrutura produtiva da economia brasileira. A nota intitulada “Propostas de reforma tributária e seus impactos: uma avaliação comparativa” traz um levantamento com 68 setores de atividade econômica, para as 27 unidades federativas e compara com 10 países/regiões com os quais o Brasil tem relação comercial.