SENADO APROVA MARCO LEGAL DAS FERROVIAS, COM PERMISSÃO DE MIGRAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS
Tales Silveira, da Agência iNFRA
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 261/2018, já batizado de Novo Marco das Ferrovias. A proposta foi aprovada em votação simbólica pelos senadores e segue para análse da Câmara.
O PLS cria o regime de autorização e permite a migração das atuais concessões para essa nova modalidade. Para que a proposta fosse aprovada, o relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN), fez novas alterações em seu último substitutivo, da semana passada.
Entre elas, acolheu uma emenda do líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), alterando o artigo 71 do projeto. O dispositivo trata do direito de preferência para obtenção de autorização para concessionárias localizadas dentro da área de influência de sua concessão. Agora, o direito não poderá ser aplicado às autorizações feitas durante o período de vigência da MP (Medida Provisória) 1.065.
Prates acatou também uma mudança proposta pela senadora Kátia Abreu (PP-TO) ampliando o direito de passagem. A emenda também mantém a exigência em contrato de que os concessionários devam expandir sua capacidade quando a ferrovia atingir 90% de saturação.
Contudo, a modalidade só servirá para as ferrovias concessionadas. Já os autorizatários terão que justificar a falta de atendimento. Caso haja recusa imotivada de disponibilização de capacidade a terceiros, os interessados em usar o trecho poderão pleitear o uso ao regulador, que definirá as condições comerciais e o prazo para utilização da capacidade ociosa.
Com isso, foi retirado o mecanismo de concurso aberto. A modalidade consistia em um procedimento de chamada para manifestações de interesse em alocação de reserva de capacidade. Os interessados celebrariam com as autorizadas contratos para definição da capacidade de transporte de uma ferrovia.
Migração
Durante o período de discussões no plenário houve críticas ao projeto por parte dos senadores, encabeçadas pela senadora Kátia Abreu. Ela argumentou que a proposta fará com que as concessionárias alterem seus contratos assim que a migração for permitida. Isso fará com que empresas consigam driblar regulações determinadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para concessões no setor.
“Sou a favor do regime de autorizações. Mas esse projeto não tem nada a ver com o projeto original. Sou contra pegar uma ferrovia concessionada e transformá-la em autorizada. Noventa por cento das ferrovias do Brasil estão na mão da Rumo ou da VLI. Jamais teremos novos investidores. Será uma concentração ainda maior. A autorização tem que ser exclusiva para shortline. As duas empresas migrarão, fugindo do guarda-chuva da ANTT que, inclusive, protege as empresas”, disse.
A senadora disse ainda que o direito de passagem precisa ser ampliado aos dois regimes. Segundo a parlamentar, a alteração aprovada no artigo 37 busca materializar em lei uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre as renovações antecipadas, assegurando assim o direito de passagem.
“Sou contra o concurso aberto, que retira o direito de passagem. No Brasil não há operadores independentes. Nos EUA há mais de 500, porque são os operadores que dão concorrência na ferrovia. A minha emenda tenta colocar explicitamente o direito de passagem para os dois”, argumentou.
Quem também demonstrou preocupação com a matéria foi o senador Weverton (PDT-MA), que afirmou que a proposta demandaria mais discussões. Segundo o parlamentar, a grande maioria dos senadores carecia de informações para aprovação do debate.
“Seria de bom grado realizarmos uma audiência pública para tirar nossas dúvidas sobre um assunto de tamanha importância para o futuro do país. Eu mesmo não sabia que, no Brasil, existiam somente dois donos de ferrovias”, reclamou o senador, que não foi atendido.
Cassar autorizações
Em resposta, o relator apontou que a lei não pode prever que as agências reguladoras poderão, em conluio com empresas, realizar contratos escusos. Além disso, afirmou que o parágrafo 10º do artigo 68, que trata da migração, determina que os bens imóveis devem ser revertidos ao poder público. Também que a ANTT continuará a sua regulação para o setor, podendo cassar autorizações com facilidade.
“Não há doação de patrimônio algum. Não posso criar ou alterar leis imaginando que a agência reguladora não vai ter poderes e que o estado está sujeito à corrupção. Tenho que pensar que o estado e as agências são maduros para fazer a regulação setorial, A autorização é um título muito mais precário, que pode ser cassado com muito menos justificativas. Também é optativo para os dois lados”, argumentou.
Sobre o direito de passagem, Prates rebateu Kátia Abreu afirmando que a prerrogativa de concursos abertos protegeria os autorizatários, uma vez que não estariam sujeitos a ações de direito de passagem a todo momento. Além disso, a retirada trará insegurança jurídica para as autorizações.
“Não está retirado o direito de passagem. Em relação ao regime público está tudo isso. No regime privado existia o debate e foi criado o concurso aberto. Caso não tenha essa modalidade, a qualquer momento alguém poderá alegar monopólio natural e ir à Justiça conseguindo o acesso. Como houve destaque para tirar, vamos acatar. Mas aviso que a Justiça dará o direito de passagem a qualquer momento, gerando insegurança jurídica”, explicou.
O petista argumentou ainda que foram feitas quatro audiências públicas para tratar do tema – duas sobre trens de carga, uma sobre trens de passageiros e uma de comparativos com a prática internacional.