TCU RECOMENDA QUE ANTT CRIE REGRAS PARA AMPLIAR COMPARTILHAMENTO DE FERROVIAS
Dimmi Amora, da Agência iNFRA
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta quarta-feira (7) acórdão recomendando à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) providências para tornar mais efetivo o compartilhamento das ferrovias no país com empresas que não são concessionárias. A decisão está disponível neste link.
As decisões foram tomadas após uma auditoria do tribunal identificar que a agência tem controle deficiente sobre a capacidade da malha, tem poucos mecanismos para eliminar barreiras dos operadores a novos entrantes e dificuldade para informar às empresas novas a calcular custos, pela falta de referência de preços de serviços acessórios.
O mesmo trabalho apontou ainda que o sistema ferroviário tem uma boa prática, que pode servir de exemplo a ser seguido, que é o funcionamento do acesso ferroviário ao Porto de Santos (SP), onde a malha federal e a malha interna do porto funcionam sob um único centro de controle autorregulado, o que amplia a eficiência do sistema.
Em seu voto, o relator, ministro Raimundo Carreiro, destacou que a ANTT já vem trabalhando em normativos que tentam ter um maior controle e ampliar as formas de compartilhamento das malhas ferroviárias. Por isso, deu um prazo de 60 dias para que a agência e também o Ministério da Infraestrutura informem que providências estão sendo tomadas em relação a recomendações feitas.
Declarações de rede
Entre as recomendações do TCU está a de que sejam feitas correções no sistema nos dados das chamadas declarações de rede, que são os documentos das concessionárias que informam quanto elas vão usar de cada trecho ferroviário.
A agência também terá que ampliar seu controle sobre agentes que não operam no SFF (Sistema Ferroviário Federal) mas têm contratos com as concessionárias do SFF, exigindo que sejam feitos COEs (Contratos Operacionais Específicos) com esses usuários.
O ministro Vital do Rêgo pediu, e foi atendido, para incluir outras duas recomendações à agência. Uma delas estende para todas as concessionárias dois dispositivos que estavam no acórdão que permitiu a renovação antecipada da Malha Paulista, da Rumo: a exigência que a ANTT faça a aferição dos dados de ociosidade da malha e a inclusão de mecanismo que evite que a concessionária restrinja o compartilhamento.
Em sua justificativa, Vital do Rêgo apontou que, sem ações desse tipo, o chamado mecanismo de gatilho de investimento pode ser "inócuo". Esse mecanismo prevê que sempre que o trecho atingir a capacidade de um determinado percentual de sua capacidade (no caso da Malha Paulista, 90%), a empresa é obrigada a fazer novos investimentos para ampliar a capacidade.
Tarifas acessórias
A outra exigência para a agência foi a de que promova "estudos para avaliar a existência de excessos na cobrança, reajustamento e reavaliação das tarifas acessórias, tornando o mecanismo de alteração de preços mais transparente e condizente com o mercado concorrencial, com avaliação de valores de referência, estudando inclusive a possibilidade de imposição de teto tarifário".
O ministro explicou que sem uma referência nas tabelas acessórias fica difícil para que as empresas que querem entrar no mercado de ferrovia calculem custos reais de frete, o que incentiva as empresas a terem custos elevados, especialmente quando há momentos de pico de demanda, quando o frete real chega a ser superior ao do rodoviário, segundo ele.
Outro incentivo que a decisão do colegiado do órgão quer dar é para que a ANTT e o Ministério da Infraestrutura estabeleçam para todos os portos do país um sistema semelhante ao funcionamento do Porto de Santos (SP).
De acordo com o trabalho, "a situação de acesso ao Porto de Santos pode se verificar em outros portos, ou mesmo no acesso a malhas com restrição de capacidade, em que os operadores enfrentam ineficiências que se propagam pelo SFF, prejudicando a operação de todos".