
Indefinido
Com o advento da pandemia da COVID-19, vários setores produtivos, tal como o modo de transporte aquaviário, foram impactados. Diante disso, os poderes executivo e legislativo vêm buscando dispositivos legais com a finalidade de adequar-se à situação diferenciada. É o caso da MP 945/2020, editada pelo Poder Executivo, em abril deste ano, para o setor portuário, cujo processo legislativo de conversão em lei foi concluído recentemente, em 30/07, e que ainda depende de sanção ou veto presidencial. Assim, esse artigo explana sobre as características dessa MP, tecendo análises e reflexões quanto ao impacto no setor portuário brasileiro.
Autores: Marcus Quintella e Marcelo Sucena, FGV Transportes | Antonio Noronha e Claudio Lampert, Faveret/Lampert Advogados | Roberto Levier, Waterline Maritime Strategies
Data:
25/08/2020